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Atualizado em: 30/04/2026 16:16:23

Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matinha todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: A CAMARA MUNICIPAL DE MATINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°: 12.526.216/0001-74, nesse ato representada pelo Assessor Jurídico, DALVA MARIA SILVA COSTA, inscrita na OAB/MA N° , vem por meio desta declarar, sob as penas da lei, que até a presente data, a Câmara Municipal de Matinha, não possui licitantes ou contratados sancionados administrativamente, de acordo com a legislação vigente. Esta declaração prestada de forma fiel e verdadeira, estando ciente das consequências legais em caso de fornecimento de informações falsas

Declaro para os devidos fins, que a Câmara Municipal, inscrita no CNPJ:12.526.216/0001- 74, gestão 2023/2024, no uso de minhas atribuições legais e considerando aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37, da Constituição Federal que, não há, até 31/07/2023, Cotas/Verbas Indenizatória, para custear gastos, decorrentes do exercício da atividade parlamentar, nem financiado quaisquer despesas dos vereadores, nos moldes do previsto na Resolução CNMP n° 89, de 21 de março de 2012.

TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO AGOSTO 2024

TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO JULHO 2024

VOTAÇÕES NOMINAIS

TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO JUNHO 2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Matinha – MA nós anos de 2020, 2021, 2022, 2023 até a presente data.

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matinha – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.

Declaro para os devidos fins, que a Câmara Municipal, inscrita no CNPJ:12.526.216/0001- 74, gestão 2023/2024, no uso de minhas atribuições legais e considerando aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37, da Constituição Federal que, não há, até 31/07/2023, Cotas/Verbas Indenizatória, para custear gastos, decorrentes do exercício da atividade parlamentar, nem financiado quaisquer despesas dos vereadores, nos moldes do previsto na Resolução CNMP n° 89, de 21 de março de 2012.

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e eficiência, fundamentados no art. 3º, i-iii, combinado com art. 6º, i, combinadocom art. 7º, ii e vi, combinado comart. 8º, caput e § 1º, iv (por analogia) e § 2ºda lei 12.527/2011 – lai. A câmara municipal de Matinha– ma, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou editais de concursos e seleções públicas. Logo, não existem dados a serem publicados.

Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matinha todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do orgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: A CAMARA MUNICIPAL DE MATINHA,pessoa juridica de direito publico interno, inscrita no CNPJ n°: 12.526.216/0001-74, nesse ato representada pelo Assessor Juridico, DALVA MARIA SILVA COSTA, inscrita na OAB/MA N° , vem pormeio desta declarar, sob as penas da lei, que ate a presente data, a Camara Municipal de Matinha, nao possui licitantes ou contratados sancionados administrativamente, de acordo com a legislação vigente. Esta declaração prestada de forma fiel e verdadeira, estando ciente das consequencias legais em caso de fornecimento de informações falsas.

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Matinha/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados.

TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO MAIO 2024

DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADA OU DESCLASSIFICADA POR GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO.

TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS RECEBIDAS E REALIZADAS

VERBA INDENIZATORIA

TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO ABRIL 2024

TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO MARÇO 2024

TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO FEVEREIRO 2024

TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO JANEIRO 2024

TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DEZEMBRO 2023

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