Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/MA, que a Câmara Municipal de Matinha/MA, não possui ato de ADESÃO/CARONA nos Processos Licitatórios nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Matinha/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matinha – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos últimos 3 anos e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Eu, JOSÉ ARAÚJO SILVA FILHO, brasileiro, presidente da Câmara Municipal de Matinha/MA, portador CPF sob nº 351.256.593-04 declaro para os devidos fins que a Câmara Municipal de Matinha sempre se ateve aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Dessa forma, DECLARO que a Câmara Municipal de Matinha NÂO emitiu diárias nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, nesta administração.
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