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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

  • RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    30/09/2024
  • RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    29/05/2024
  • LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).

    28/05/2024

OUTRAS PUBLICAÇÕES

  • LISTA TERCEIRIZADAS

    Declaramos que a Câmara Municipal de Matinha- MA, Estado do Maranhão, no uso de minhas atribuições legais e, considerando o Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art.8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, Não possui funcionários terceirizados que prestam serviços nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data.

    04/10/2024
  • DECLARAÇÃO SANCIONADAS

    Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matinha todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: A CAMARA MUNICIPAL DE MATINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°: 12.526.216/0001-74, nesse ato representada pelo Assessor Jurídico, DALVA MARIA SILVA COSTA, inscrita na OAB/MA N° , vem por meio desta declarar, sob as penas da lei, que até a presente data, a Câmara Municipal de Matinha, não possui licitantes ou contratados sancionados administrativamente nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, de acordo com a legislação vigente. Esta declaração prestada de forma fiel e verdadeira, estando ciente das consequências legais em caso de fornecimento de informações falsas.

    04/10/2024
  • DECLARAÇÃO ATO DE ADESÃO

    Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/MA, que a Câmara Municipal de Matinha/MA, não possui ato de ADESÃO/CARONA nos Processos Licitatórios nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.

    04/10/2024

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