Eu, JOSÉ ARAÚJO SILVA FILHO, brasileiro, presidente da Câmara Municipal de Matinha/MA, portador CPF sob nº 351.256.593-04 declaro para os devidos fins que a Câmara Municipal de Matinha sempre se ateve aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Dessa forma, DECLARO que a Câmara Municipal de Matinha NÂO emitiu diárias nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, nesta administração.
Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matinha todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: A CAMARA MUNICIPAL DE MATINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°: 12.526.216/0001-74, nesse ato representada pelo Assessor Jurídico, DALVA MARIA SILVA COSTA, inscrita na OAB/MA N° , vem por meio desta declarar, sob as penas da lei, que até a presente data, a Câmara Municipal de Matinha, não possui licitantes ou contratados sancionados administrativamente nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, de acordo com a legislação vigente. Esta declaração prestada de forma fiel e verdadeira, estando ciente das consequências legais em caso de fornecimento de informações falsas.
Declaramos que a Câmara Municipal de Matinha- MA, Estado do Maranhão, no uso de minhas atribuições legais e, considerando o Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art.8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, Não possui funcionários terceirizados que prestam serviços nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data.
Declaro para os devidos fins, que a Câmara Municipal, inscrita no CNPJ:12.526.216/0001- 74, gestão 2023/2024, no uso de minhas atribuições legais e considerando aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37, da Constituição Federal que, não há, até 31/07/2023, Cotas/Verbas Indenizatória, para custear gastos, decorrentes nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data da atividade parlamentar, nem financiado quaisquer despesas dos vereadores, nos moldes do previsto na Resolução CNMP n° 89, de 21 de março de 2012.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e eficiência, fundamentados no art. 3º, i-iii, combinado com art. 6º, i, combinado com art. 7º, ii e vi, combinado com art. 8º, caput e § 1º, IV (por analogia) e § 2ºda lei 12.527/2011 – lai. A câmara municipal de Matinha– ma, em seus atos administrativos que nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, não realizou editais de concursos e seleções públicas. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. A Câmara Municipal de Matinha – MA, em seus atos administrativos que nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, não realizou convênios com instituições de ensino para oferecer estágio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/MA, que a Câmara Municipal de Matinha/MA, não possui ato de ADESÃO/CARONA nos Processos Licitatórios nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matinha – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos últimos 3 anos e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Matinha/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Matinha – MA nós anos de 2021, 2022, 2023, 2024 até a presente data.
Eu, JOSÉ ARAÚJO SILVA FILHO, brasileiro, presidente da Câmara Municipal de Matinha/MA, portador CPF sob nº 351.256.593-04 declaro para os devidos fins que a Câmara Municipal de Matinha sempre se ateve aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Dessa forma, DECLARO que a Câmara Municipal de Matinha NÂO emitiu diárias até a presente data, nesta administração.
Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matinha todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: A CAMARA MUNICIPAL DE MATINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°: 12.526.216/0001-74, nesse ato representada pelo Assessor Jurídico, DALVA MARIA SILVA COSTA, inscrita na OAB/MA N° , vem por meio desta declarar, sob as penas da lei, que até a presente data, a Câmara Municipal de Matinha, não possui licitantes ou contratados sancionados administrativamente, de acordo com a legislação vigente. Esta declaração prestada de forma fiel e verdadeira, estando ciente das consequências legais em caso de fornecimento de informações falsas
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Matinha – MA nós anos de 2021, 2022, 2023, 2024 até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Matinha/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matinha – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos últimos 3 anos e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro para os devidos fins, que a Câmara Municipal, inscrita no CNPJ:12.526.216/0001- 74, gestão 2023/2024, no uso de minhas atribuições legais e considerando aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37, da Constituição Federal que, não há, até 31/07/2023, Cotas/Verbas Indenizatória, para custear gastos, decorrentes do exercício da atividade parlamentar, nem financiado quaisquer despesas dos vereadores, nos moldes do previsto na Resolução CNMP n° 89, de 21 de março de 2012.
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